Teleconsultas são um importante reforço no atendimento a pessoas vítimas da Covid-19
Ao longo da pandemia do novo coronavírus, a teleconsulta passou a ser um recurso bastante utilizado por profissionais e sistemas de saúde de todo o mundo na busca de promover o isolamento social e ampliar os cuidados aos pacientes diagnosticados com a doença.
Aqui em Barueri, o atendimento clínico a distância para pacientes com Covid-19 começou no final de novembro de 2020 e até o início de março havia alcançado a marca de 4.732 teleconsultas realizadas.
Esse recurso é direcionado apenas aos pacientes com sintomas leves da doença ou assintomáticos. Para casos mais graves, o atendimento é feito presencialmente e, dependendo do quadro, o paciente é encaminhado ao pronto-socorro.
O acesso à teleconsulta pode se dar de duas formas: pela Unidade Básica de Saúde (UBS) ou pela central que avalia os exames positivos de Covid-19, alocada temporariamente no Ganha Tempo.
De acordo com Regiane Bogusiak Vidic, da Coordenadoria de Atenção Básica à Saúde (Cabs), essa modalidade pode ser recomendada ao paciente que procura a UBS apresentando algum sintoma ou porque teve contato com alguém infectado. “Durante o acolhimento, a enfermagem faz o checklist da condição de saúde do paciente e o avalia conforme o protocolo. Se ele estiver com sintomas leves ou assintomático, a própria enfermagem já agenda a teleconsulta”, explica Regiane.
A central, por sua vez, reúne os resultados dos exames RT-PCR realizados nas tendas de testagem. Segundo Regiane, os profissionais ligam para as pessoas que testaram positivo, informam o resultado, checam a condição de saúde de cada um, orientam, recomendam o isolamento e, por fim, agendam a teleconsulta.
A teleconsulta é realizada por meio do APP Saúde Barueri. Atualmente, são cerca de dez profissionais, clínicos de referência, atuando nessa modalidade de atendimento. Durante a consulta, se houver algum problema técnico, o médico entra em contato imediatamente por telefone.
Para a retirada de receita, remédios e atestado na UBS, o paciente é orientado a manter o isolamento e pedir ajuda a um familiar.
Regulamentação da telemedicina
Há um ano, o Ministério da Saúde publicou em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 467, que regulamenta o uso da telemedicina para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Menos de um mês depois, em 15 de abril, o governo federal sancionou a Lei nº 13.989/2020. Essa lei autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Fonte: Portal Barueri