Rodízio em São Paulo muda a partir de segunda (10); confira novo horário
A partir de segunda-feira (10) entrará em vigor na capital paulista o novo horário do rodízio de veículos.
Segundo a prefeitura de São Paulo, em razão da alteração do período de vigência do toque de restrição estadual, a restrição de veículos de passeio passará a vigorar de segunda a sexta-feira, das 21h às 5h do dia seguinte, de acordo com o final da placa, inclusive nos feriados.
A medida, adotada desde o dia 22 de março, tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno, acompanhando a restrição decretada pelo estado.
O governo de João Doria (PSDB) anunciou, na tarde de sexta-feira (7), a prorrogação da “fase de transição” do Plano SP, entre as fases vermelha e a laranja, até o próximo dia 23, para conter a disseminação do novo coronavírus.
Em 28 de abril, este faseamento que entrou em vigor dez dias antes já havia sido prorrogado até domingo (9). De acordo com as novas regras, o horário de funcionamento dos estabelecimentos foi ampliado das 20h para até as 21h e a capacidade de lotação dos espaços também aumentou para 30%. As medidas começaram a valer a partir de sábado (8).
Veja como fica o rodízio municipal para veículos de passeio:
Final de placa / dia da semana e horário
- 1 e 2 – das 21h de segunda-feira às 5h de terça
- 3 e 4 – das 21h de terça-feira às 5h de quarta
- 5 e 6 – das 21h de quarta-feira às 5h de quinta
- 7 e 8 – das 21h de quinta-feira às 5h de sexta
- 9 e 0 – das 21h de sexta-feira às 5h de sábado
Caminhões e demais restrições
Para os caminhões continuam valendo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.
Ficam mantidos também o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).
Ainda segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Jornal A Cidade