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Aumento no salário dos professores? Entenda tudo sobre precatórios do Fundeb e Fundef

Recentemente, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina os precatórios do antigo Fundef e do Fundeb para salário dos professores. Os precatórios serão distribuídos conforme as regras de rateio dos dois fundos. A informação foi levantada pela Agência Câmara Notícias.

Esses precatórios possuem origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União, devido a discordâncias nos repasses dos fundos educacionais.about:blank

Com a aprovação dessa medida, os recursos provenientes de decisões judiciais pagarão a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento — como a compra de material didático-escolar e conservação das instalações das escolhas.

O Fundev destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. No caso do Fundeb, em sua fase provisória, manteve essa regra até o ano passado. Em seguida, entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo. Com isso, houve ampliação do percentual para 70%.

Esse projeto tramita em caráter conclusivo. Ele será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).about:blank

Regras da medida que destina precatórios para salário dos professores

O projeto de lei 10880/18, acolhido na comissão, é de autoria do ex-deputado JHC (AL). O relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), apresentou um substitutivo reunido o projeto aos cinco apensados.

Segundo ele, a nova redação possui os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas. Dessa forma, será possível harmonizar com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. O deputado destaca que os professores esperam esses precatórios há 15 anos.

O substitutivo estabelece que os recursos direcionados para o pagamento de salário vão beneficiar:

  • Profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007/2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
  • Aposentados que que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não possuam mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.

O valor direcionado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade. Este não se incorpora à remuneração principal.

A proposta ainda estabelece que os estados e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.about:blank

Quem não cumprir a regra de destinação dos precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas originárias de convênios.

Fonte: FDR

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