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ANS autoriza reajuste máximo de 15,5% em planos de saúde individuais

É o maior reajuste já aprovado, segundo a série histórica da agência, iniciada em 2000.

Após um inédito reajuste negativo no ano passado, os planos de saúde individuais ou familiares poderão subir até 15,5% este ano. O percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado às mensalidades foi fixado nesta quinta-feira (26) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (27).

É o maior percentual de reajuste já aprovado pela agência. O maior até então havia sido de 13,57%, em 2016, de acordo com os dados da série histórica da ANS, iniciada em 2000 (veja mais abaixo o histórico dos reajustes).

O reajuste será aplicado aos planos médico-hospitalares com aniversário no período de maio de 2022 a abril de 2023, contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).

O reajuste anual é calculado com base nas variações das despesas com atendimento aos beneficiários, intensidade de utilização dos planos pelos clientes e inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em 2021, foi determinado um reajuste negativo de -8,19% nos planos de saúde individuais em razão da queda provocada pela pandemia no uso de serviços médicos, com adiamento de procedimentos como cirurgias e exames.

Para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a oscilação de 2021 para baixo e de 2022 para cima são efeitos dessa transferência das despesas médicas por conta do período de isolamento para o combate da pandemia.

“O que aconteceu esse ano foi uma comparação partindo de base baixa, agravado pelos procedimentos represados pela Covid de 2020 para 2021”, diz Renato Casarotti, presidente da Abramge.

“Olhando para o biênio de pandemia, é como se tivéssemos dois reajustes de aproximadamente 3%”, afirma.

Histórico de reajustes

Críticas

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou o reajuste aprovado pela ANS. Segundo a entidade, a decisão “vem em um momento de intensa dificuldade econômica, com o aumento dos preços de alimentos, serviços e do custo de vida em geral da população. Com o bolso mais vazio, as pessoas se veem em um cenário preocupante de endividamento e, sobretudo, de vulnerabilidade”.

“Causa espanto um percentual tão elevado, considerando que nos últimos anos os lucros aumentaram, com entrada de consumidores no mercado durante a pandemia. A questão é que essa metodologia foi pensada para situações de normalidade sanitária. O comportamento dos custos na pandemia foi extremamente atípico, o que demandaria uma reavaliação do reajuste deste ano”, afirma em nota Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.

Para Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, o índice de reajuste “não é razoável no atual momento econômico que estamos enfrentando, com a inflação derretendo o poder de compra das famílias”.

“Embora seja aplicado a uma parcela inferior a 20% do total de usuários de planos de saúde, o índice aprovado funciona como um ponto de partida para os reajustes dos planos coletivos empresariais e por adesão, que nunca foram inferiores aos da ANS. Infelizmente, poderemos ver muitas pessoas deixando os convênios médicos e enfrentando dificuldades para conseguir um novo produto no mercado”, completa.

Estimativas

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) estimava que o percentual de reajuste ficaria “próximo a 15,8%”. Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar projetava “reajuste de 15,7% neste ciclo”.

“O aumento de itens diversos, como o preço de medicamentos e insumos médicos, a forte retomada dos procedimentos eletivos, o impacto de tratamentos de Covid longa e a incorporação de novas coberturas obrigatórias aos planos de saúde, como medicamentos e procedimentos, impactam diretamente no reajuste”, afirma a FenaSaúde.

Segundo a Abramge, a retomada dos atendimentos adiados no ano anterior e a segunda onda da Covid-19, “muito maior do que a primeira”, pesaram no custo das despesas médico-hospitalares em 2021.

“Outros fatores que impactaram foram a inflação mundial de insumos (materiais, equipamentos e medicamentos) e a alta exponencial do dólar, moeda atrelada a grande parte dos insumos médico-hospitalares utilizados no Brasil”, destacou a entidade, acrescentando que os planos de saúde foram o único setor regulado com reajuste negativo em 2021.

Importante destacar que apenas o reajuste dos planos de saúde individuais é definido pela ANS. Nos planos de saúde coletivos (empresarial ou por adesão), os aumentos são estabelecidos diretamente pelas operadoras.

A partir de quando o reajuste passa a valer?

Após o cálculo e a definição do índice pela ANS, o reajuste será aplicado pelas operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte.

Isso significa que o teto máximo de aumento poderá ser usado como referência até abril de 2023 .

Planos individuais x planos coletivos

Os planos de saúde individuais são a minoria no mercado e a oferta tem diminuído. Em março deste ano, havia 49,1 milhões de beneficiários de planos de saúde no país, contra 47,6 milhões em fevereiro de 2021. Já o número de clientes de planos individuais é de cerca de 8 milhões, ou 16,3% do total.

Nos planos coletivos, os reajustes já vem ocorrendo, uma vez que não dependem de autorização da ANS. Em 2021, o reajuste médio foi de 5,55% para os contratos com 30 vidas ou mais, e de 9,84% para os contratos com até 29 vidas, de acordo levantamento da ANS com dados até maio do ano passado.

Os planos coletivos costumam ser comercializados com um custo de mensalidade menor. O Idec alerta, porém, que migrar de um plano individual para um coletivo pode não ser vantajoso ao longo dos anos.

“O plano coletivo tem menos proteção que plano individual: uma é o teto, que produz reajustes mais baixos, e outra outra é proteção contra cancelamento imotivado. No plano individual, a operadora só pode cancelar em caso de fraude ou não pagamento”, destaca a coordenadora do instituto.

A ANS mantém um guia na sua página na internet, onde o consumidor pode pesquisar todos os planos de saúde comercializados no país.


 Fonte: G1.globo.com

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