Itapevi

Prefeitura de Itapevi começa cadastro para emissão da Carteirinha do Autista

A partir da próxima segunda-feira (15), município inicia cadastramento de população com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A Prefeitura de Itapevi começa, na próxima segunda-feira (15), o cadastro para emissão da “Carteirinha do Autista” – Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). A iniciativa é da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.

O documento facilita a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Para solicitar a Carteirinha, o interessado deve acessar o site da Prefeitura e clicar no link https://ciptea.itapevi.sp.gov.br e preencher todos os campos obrigatórios, anexar os documentos solicitados e enviar a solicitação para análise.

O documento pode ser solicitado na forma online e se aprovado, levará cerca de 10 dias úteis para ser entregue no Resolve Fácil.

A emissão da Carteirinha do Autista é parte do Plano de Metas da gestão para o quadriênio (2021-2024). Integra o planejamento estratégico intersecretarial no eixo Educa Itapevi (ações na área educacional).

Como obter a Ciptea:

O que é?

O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço.

Como conseguir o documento?

Quem tiver dificuldade ou não tiver acesso à internet, poderá preencher o formulário eletrônico com o auxílio da equipe do Resolve Fácil, no balcão da emissão de RG ou, ainda, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.

– Secretaria de Desenvolvimento Social de Cidadania de Itapevi (Rua Escolástica Challupe, 154 – Centro). O serviço funciona de segunda a sexta-feira,  das 8h às 17h. O telefone para contato é 4143-9700.

– Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347 – Cidade Saúde), das 8h às 17h. O telefone para contato é 4143-9200.

1) Documentação Necessária

I – Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). II – Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA III – fotografia com fundo de rosto em branco (de preferência  3×4) recente do identificado, demonstrando área do rosto IV – Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.

2) Recebimento do resultado da análise da solicitação Ciptea

O cidadão será notificado, via e-mail, do resultado da análise da solicitação da emissão da Ciptea. Um dos possíveis resultados da análise é: – Encerramento do processo: caso a solicitação tenha alguma inconformidade, o analista encerrará o processo e justificará o motivo do encerramento, e quando possível, sinalizará a alteração necessária para ser realizada uma nova solicitação.

3) Emissão do Ciptea

Ao ser notificado, via e-mail, do resultado positivo da análise da solicitação, o cidadão deve seguir as recomendações descritas.

4) Receba a Ciptea presencialmente

A entrega do Ciptea acontece exclusivamente no Resolve Fácil.  Após emissão, o requerente receberá e-mail orientando a retirada no local.

OBS: Para retirar a Carteira, a pessoa com autismo ou o responsável legal (cuidador da pessoa com o autismo) deve apresentar o documento de identidade.

5) Quanto tempo leva para confeccionar a Ciptea?

A emissão da Ciptea ocorrerá em até 10 dias úteis da data do pedido (inscrição no link). O requerente receberá, por e-mail, ao longo desses 10 dias úteis, informação sobre análise e aprovação dos documentos ou alguma pendência a ser sanada para emissão. Também receberá por e-mail informação para retirada  da Ciptea, que ocorrerá no balcão de emissão de RG no Resolve Fácil.

6) Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

7) Legislação 

Lei Federal 13.977/20 – Romeo Mion.

Lei municipal 2806, de 02/09/2020.

Decreto municipal Nº 5.690, de 04/02/2022.

Fonte: Itapevi SP

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