Lei que regulamenta criptomoedas é sancionada pelo governo federal
- O Projeto de Lei 14.478/2022, que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil foi sancionado nesta quinta-feira;
- O texto estipula definições de ativos virtuais, prestadoras e crime de fraude relacionado às moedas virtuais;
- Empresas só poderão atuar na negociação de criptoativos após conseguirem uma autorização pública.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (22), o Projeto de Lei 14.478/2022, que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. Passando a valer em 180 dias, o texto estipula definições de ativos virtuais, prestadoras e crime de fraude relacionado às moedas virtuais.
A nova regulamentação prevê que as empresas só poderão atuar na negociação de criptoativos após conseguirem uma autorização dada por órgão ou entidade da administração pública federal. Está previsto, no entanto, um prazo de 6 meses de adequação para as companhias que já estão atuando.
A Lei das Criptomoedas define o artigo virtual como a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos”, seja para pagamentos ou investimento. Não entram nesse enquadramento: Moedas tradicionais, recursos mantidos em meio eletrônico, pontos de programas de fidelidade, valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação existente.
A instituição de um órgão regulador para o setor de criptoativos também está prevista no texto da lei, contudo a peça jurídica não deixa explícito qual deve ser o escolhido pelo governo federal. Ao que tudo indica, a regulação ficará a cargo do Banco Central (BC), com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podendo participar do trabalho.
Para combater a ocorrência de golpes e fraudes com bitcoin e outros cripto ativos, o Projeto de Lei 14.478/2022 acrescenta um novo tipo de estelionato envolvendo ativos virtuais ao Código Penal. Criminosos que organizarem, gerirem, ofertarem ou intermediarem operações com criptomoedas para obter vantagem ilícita poderão ser enquadradas no crime de fraude com a utilização de ativos virtuais. Nestes casos, é prevista a pena de reclusão de quatro a oito anos mais multa.
Além disso, em uma modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro, foi dado um efeito agravante de e um terço a dois terços de acréscimo, na pena de reclusão de 3 a 10 anos, para aqueles que praticarem crimes envolvendo artigos virtuais de maneira reiterada.
Fonte: Yahoo