Eleições 2024: pesquisas eleitorais devem ser registradas com atencedência no TSE
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.
Na avaliação do Dr. Edú Eder, advogado especialista em Direito Eleitoral, “para evidenciar o efetivo início do ano eleitoral, o Sistema PESQELE do TSE já conta com pesquisas eleitorais devidamente registradas para as Eleições de 2024″, relata. Ainda de acordo com o especialista, a pesquisa eleitoral representa uma ferramenta essencial utilizada por institutos e entidades para sondar a preferência dos eleitores. “Essas pesquisas devem adotar métodos científicos, empregando uma metodologia específica e obtendo o devido registro no TSE”, explica Edu.
No entanto, até o início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto, é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral que não precisam de registro no TSE. Porém, na divulgação da enquete, é preciso esclarecer tratar-se de tal, sem caráter científico.
“Enquetes são levantamentos de opinião que não seguem um plano amostral, dependem da participação espontânea dos interessados e não se baseiam em métodos científicos para sua realização”, conclui o advogado.
Fonte: Visão Oeste