Liberados os saques de até R$2.090 no PIS e até R$1.045 do FGTS
O segundo semestre tem benefícios liberados pelo Governo Federal. Os trabalhadores começaram a realizar dois novos saques, sendo um do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outro do abono salarial do PIS/PASEP. Os beneficiários poderão receber até R$2.090 no PIS, o equivalente a dois salários mínimos, e até R$1.045 no FGTS.
O saque-emergencial do FGTS que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores poderão sacar. O benefício começou a ser liberado no dia 29 de junho.
O outro é o abono PIS/PASEP, destinado para quem trabalhou em 2019. Os saques foram liberados no dia 30 de junho. O valor é de até R$1.045. Quem trabalhou em 2018 e ainda não sacou também está liberado para sacar até R$1.045. Dessa forma, os saques poderão chegar a até R$2.090.
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.
O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida provisória editada à época permitia o saque a partir do dia 15 de junho, o que não acabou acontecendo.
A Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.
Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.
Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Abono salarial PIS/PASEP
O Governo Federal começou a pagar nesta semana o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.
Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá, conforme informou o Governo, atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.
O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.
O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).
A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 poderá ser feito a partir do do dia 16 de julho e seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021.
Quem tem direito ao saque do abono?
- o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
- o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo