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São Paulo lança RG digital; veja como baixar e usar

A versão digital da nova célula de identidade dos paulistas já pode ser baixada a partir desta quarta-feira (12), por meio do aplicativo RG Digital SP. A iniciativa da Polícia Civil de São Paulo permite que o documento seja armazenado no smartphone, mas não substitui a necessidade de emissão do RG físico.

Podem ter acesso ao documento virtual aqueles que tiverem RG emitido a partir de 4 de fevereiro de 2014, que possuam numeração vermelha, QR Code impresso no verso e estejam cadastrados no Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (Abis) da Polícia Civil. O aplicativo está disponível para Android 5.0 e iOS 10 (e versões superiores).

Segundo a Polícia Civil, 95% da população de São Paulo já tem o RG com QR Code – quem ainda possui o documento antigo deve providenciar sua atualização para poder usar o app. Com o documento em mãos, basta abrir o aplicativo e selecionar a opção “Adicionar RG”, para escanear o código QR do verso do RG original, seguindo os passos da tela do celular.

O aplicativo vai então direcionar o cidadão para a “prova de vida”, feita via biometria facial. Por isso, o processo só pode ser concluído se o aparelho tiver uma câmera com pelo menos 5 MP e conexão ativa com a internet.

O RG digital armazenado no celular, certificado pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), é aceito em todo o território nacional – conforme Lei Federal 7.116/83 e Decreto Federal 9.7278/18, bem como a Portaria DIPOL 109/20. Em uma abordagem policial, a apresentação do documento deve ser aceita como se fosse o original. O agente de segurança poderá, inclusive, verificar sua autenticidade via smartphone.

Em caso de troca do aparelho ou desinstalação do aplicativo, basta baixar novamente o RG Digital SP e seguir os passos novamente. Porém, o documento virtual só estará disponível em um aparelho celular por vez, e pode ser bloqueado caso haja tentativa de obtenção em outros celulares. No caso de roubo ou furto, a Polícia Civil pede que o cidadão registre o fato na Delegacia Eletrônica ou pessoalmente nas delegacias de polícia.

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