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Câmara de SP aprova fim do salário-esposa; benefício existia desde 1979

A Câmara de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (12), em segunda votação, o projeto de lei que acaba com o salário-esposa, benefício pago a servidores homens que são casados ou vivem com mulheres que não trabalham. O projeto agora vai para a sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).

A votação foi simbólica, ou seja, não são computados votos individuais dos vereadores. Nesta, apenas os parlamentares do PSOL se manifestaram contra o projeto de lei.

Em janeiro, o G1 revelou o montante gasto com o auxílio. O benefício existia desde 1979 e estava previsto no estatuto do servidor público municipal. O valor para cada funcionário é considerado irrisório (R$ 3,39 por mês), mas acaba gerando gastos anuais de R$ 500 mil aos cofres públicos.

No estado, a lei é ainda mais antiga, de 1968. Mas, segundo o governo estadual, o auxílio não é pago “pelo menos desde 1990”.

O PL 563/2018 foi apresentado pela vereadora Soninha Francine (Cidadania). A aprovação em primeiro turno da proposta de extinção do benefício aconteceu no dia 16 de julho.

Ação

Em 2018, após a notícia de que a Câmara havia aprovado o reajuste do salário-esposa de servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM), os advogados Ricardo Nacle e Marcelo Feller entraram com uma ação civil pública que pedia a suspensão do pagamento de “salário-esposa” a servidores da Prefeitura de São Paulo e de órgãos da administração pública direta e indireta do município. Questionado, o TCM informou que nenhum servidor recebeu o benefício em 2019 e não há previsão para 2020.

A ação alega inconstitucionalidade no benefício por ferir a isonomia salarial de servidores. “Com efeito, mostra-se evidente que o pagamento do referido benefício está em desacordo com a Constituição Federal, que proíbe expressamente a diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, diz o texto da ação.

“É uma aberração jurídica que isso continue a gerar um prejuízo desse ainda hoje”, disse Nacle.

No entanto, a juíza da 1ª instância não chegou a julgar o mérito – se o pagamento do benefício é válido ou não – e encerrou o processo por entender que uma Ação Popular não tem legitimidade para pedir inconstitucionalidade da lei.

Os advogados entraram com recurso, e o juiz de 2ª instância manteve o entendimento da juíza. Nacle entrou ainda com mais um recurso, que ainda será analisado em 3ª instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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