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Prefeitura de São Paulo publica exceções que dispensam a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ônibus do sistema SPTrans

A prefeitura de São Paulo publicou uma portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Transportes com exceções que dispensam a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial contra a Covid-19 nos ônibus municipais gerenciados pela SPTrans.

O uso passa ser facultativo para os seguintes passageiros:

– pessoas com transtorno do espectro autista,

– com deficiência intelectual,

– com deficiências sensoriais,

– com quaisquer outras deficiências ou condições de saúde que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

– crianças com idade igual ou menor de 3 (três) anos

Nos demais casos, o uso de máscara continua obrigatório no sistema de ônibus até o fim da pandemia do novo coronavírus.

O motorista pode impedir o acesso do passageiro sem a máscara e, em caso de resistência, pode acionar a Polícia Militar ou a Guarda Civil Metropolitana.

A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2020, e já está em vigor desde sábado, 22.

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