Após audiência, escolas particulares aprovam datas para volta às aulas
Em audiência de conciliação virtual realizada nesta segunda-feira (24/8), entidades educacionais estabeleceram uma data para o retorno das atividades presenciais na rede particular de ensino do Distrito Federal.
No encontro, ficou acordado que educação infantil e ensino fundamental I voltam em 21 de setembro; enquanto o ensino fundamental II retorna em 19 de outubro. Já o ensino médio e os cursos profissionalizantes retomarão as aulas presenciais em 26 de outubro.
A audiência foi mediada pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Pedro Luis Vicentin Foltran. Participaram representantes de escolas, professores e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além das datas de retorno, os participantes debateram o modelo a ser seguido e a responsabilidade acerca da testagem dos professores para identificar o novo coronavírus, assim como quais etapas devem retornar às salas de aula, entre outros itens.
Sete horas de debate
Durante a discussão de datas, inicialmente, o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) se posicionou de maneira contrária ao retorno dos estudantes do ensino médio e fundamental II já em setembro.
A entidade classificou o momento como “precoce” e defendeu que as aulas remotas têm apresentado bons resultados. Para o Sinproep, o melhor seria marcar a volta do ensino fundamental II para 13 de outubro e do ensino médio, em 28 de outubro.
O sindicato também pediu que seja realizado presencialmente apenas o que for “imprescindível”. Ou seja, reuniões entre docentes e direção deveriam seguir na modalidade virtual.
O MPT, por sua vez, sugeriu que os alunos mais avançados retornassem em 26 de outubro (fundamental II) e 3 de novembro (ensino médio).
Já o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe) queria a reabertura das escolas a partir de 21 de setembro para os primeiros anos e os demais estudantes em 28 do mesmo mês.
Após sete horas de audiência, as partes concordaram com o protocolo discutido e aprovaram o novo calendário escolar, considerando o retorno das atividades presenciais na rede particular de ensino a partir de 21 de setembro.
Os representantes também definiram uma data específica de retorno para que os professores estejam familiarizados com as medidas sanitárias (foto em destaque) antes da retomada das atividades. Os docentes deverão voltar ao trabalho presencial, pelo menos, três dias antes das datas marcadas para o regresso dos alunos.
Pedras no sapato
Alguns temas provocaram debates acalorados entre os representantes e travaram a conciliação total entre as partes, como a testagem dos colaboradores e o percentual de estudantes por sala.
Enquanto o Sinproep e o Ministério Público do Trabalho (MPT) pediram que as escolas submetessem os docentes ao exame do tipo PCR-RT, o Sinepe defendeu a aplicação dos testes sorológicos.
Diante do impasse, o TRT pediu que os representantes aguardassem parecer técnico sobre qual a modalidade de testagem é a mais adequada e segura aos profissionais.
Outro empecilho entre as entidades foi o percentual dos estudantes em sala. MPT e Sinproep defenderam a manutenção de 50% dos alunos por turma e o Sinepe pediu que fosse levada em consideração a capacidade total da sala.
Nas salas de aulas, haverá limitação máxima de 50% dos estudantes por turma, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Medidas sanitárias
O encontro também serviu para discutir protocolos a serem adotados pelas instituições de ensino para resguardar alunos e colaboradores dos riscos de contágio pelo novo coronavírus. Vale lembrar que as aulas estão suspensas na modalidade presencial desde 11 de março por conta da pandemia de Covid-19.
As aulas só poderão retornar se as escolas fornecerem luvas e gorros descartáveis, protetores faciais (face shields), jalecos, aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil.
Devem ainda ser exigidos equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados), obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.