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Mãe de menino morto no Metrô de SP deve receber pensão vitalícia

A Justiça de São Paulo determinou que o Metrô de SP deve pagar uma indenização de R$200 mil por danos morais e uma pensão vitalícia à família de Luan Silva de Oliveira, que morreu atropelado por uma composição nas proximidades da estação Santa Cruz da linha 1-azul.

Luan tinha apenas três anos quando o caso aconteceu, em 2018.

A decisão foi tomada pela juíza Samira de Castro Lorena da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso ocorreu em 23 de dezembro de 2018 e a decisão foi dada em 5 de novembro de 2020, sendo publicada no DJE (Diário de Justiça Eletrônico) desta segunda-feira (9).

A estatal paulista ainda pode recorrer da decisão. O pagamento da pensão vai até quando Luan completasse 65 anos, obedecendo os seguintes critérios:

“A pensão mensal devida à genitora deve ser fixada […] em montante correspondente a 2/3 do salário mínimo, durante o período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos de idade. Após esse período (dos 14 aos 25 anos de idade), a pensão será devida até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, se antes não ocorrer o óbito da autora, com redução para um terço (1/3) do salário mínimo.”

O caso

Luan escapou da mãe Linéia Oliveira Silva, de 25 anos na época, que havia deixado o garoto no chão do trem e não conseguiu impedir que ele saísse sozinho do carro metroferroviário.

A magistrada, em sua decisão, escreveu que houve negligência do Metrô quanto à segurança do sistema para evitar casos como este:

“A omissão culposa (negligência) do réu restou bem delineada nos autos, diante da patente falha no seu dever de garantir a segurança e incolumidade do menor passageiro de tenra idade, o qual, uma vez sozinho na plataforma da Estação Santa Cruz, linha 01 Azul, sentido Jabaquara, ultrapassou, com facilidade, a cancela, que não possuía nenhuma mecanismo de travamento ou vedação, tampouco fiscalização ou alguma vigilância que impedisse a passagem, obtendo, com isto, acesso ao interior da passarela do túnel da plataforma e posteriormente ao leito da via férrea, local em que ocorreu o atropelamento. E ainda que existisse advertência escrita de perigo de vida na cancela, a vítima não era alfabetizada, de modo que tal aviso, por si só, não era e não foi suficiente para impedir o seu ingresso no túnel.”

A demora da equipe do Metrô em lidar corretamente com o problema também foi ressaltada pela juíza. De acordo com ela, o Centro de Controle de Segurança do Metrô foi avisado, via SMS, às 11h07, sobre uma criança ter desembarcado sozinha na plataforma da estação Santa Cruz.

Porém, somente cerca de 30 minutos depois (por volta das 11h45) os condutores das composições foram orientados a trafegar com velocidade reduzida e atentos a qualquer anormalidade, perante a probabilidade do garoto ter entrado no túnel. 

Depois da orientação foi iniciado o procedimento de desenergização da via férrea a fim de os agentes de segurança do Metrô entrassem no túnel.

Para a juíza, o argumento do Metrô na ação de que a culpa foi da mãe ao se descuidar do filho não pode ser considerado como verdadeiro, com base nas imagens analisadas no processo.

“Contudo, vendo e revendo as imagens do desembarque da vítima Luan do vagão, concluo que não há como responsabilizar a mãe pela saída do menor desacompanhado do vagão, conquanto a ação da criança foi muito rápida e inesperada, o que impediu que a autora agisse de forma preventiva e evitasse o desembarque, embora tenha prontamente tentado, como mostram as gravações da composição em que viajavam”, afirmou a juíza. 

Contato, o Metrô de São Paulo não se posicionou até a publicação desta nota.

Fonte: Notícias R7

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