Agendamento de castração começa dia 1º de fevereiro
A partir das 8 da manhã do dia 1º de fevereiro começa o agendamento de castração de cães e gatos em Barueri. Ele ocorre de forma totalmente on-line, no site da Prefeitura de Barueri. Organizado pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Sema), as vagas totalizam 250, sendo 80 para caninos fêmeas, 60 para caninos machos, 60 para felinos fêmeas e 50 felinos machos. O agendamento será encerrado quando as vagas forem completadas, o que costuma ser muito rápido, devido ao sucesso da iniciativa. Tendo em vista este fato, pede-se ao munícipe que fique atento ao horário para marcação.
Requisitos
Para agendar a castração do pet, é necessário que o interessado possua o número do Registro Geral Animal (RGA), documento vinculado ao CPF e ao endereço de e-mail válido do tutor. Importante ressaltar que o RGA é obrigatório para todos os animais residentes em Barueri. Caso o registro for de um cão ou gato pertencente a um morador de outro município, isso será considerado crime previsto na legislação penal brasileira. Outro requisito para realizar o agendamento é a idade do pet: ele precisa estar na faixa etária entre sete meses e sete anos.
Ao final da marcação, o tutor fica sabendo do dia, horário, local e como serão os procedimentos antes e depois da castração. Vale lembrar que o agendamento será finalizado somente quando houver a liberação da ficha. Por tudo isso, é imprescindível que o interessado leia com atenção todas as informações, prestando especial atenção ao endereço do serviço e às instruções de jejum que o animal deverá seguir. Após essa etapa, o munícipe deverá acessar o Portal Pet e levar a ficha impressa e assinada no dia da castração, caso contrário, o pet não será castrado.
Orientações gerais
Não serão atendidos os tutores que não realizaram o agendamento no dia correto e também os animais não aptos para a cirurgia.
Somente uma pessoa poderá acompanhar o pet. Ela deverá ter 18 anos ou mais e força suficiente para contê-lo. Caso o interessado tenha mais de um animal, ele poderá solicitar ajuda a uma pessoa com maioridade legal e também força suficiente para segurá-lo. Os caninos deverão ser conduzidos por guia e trajar coleira e focinheira; no caso dos gatos, eles deverão ser transportados em caixas de tamanho apropriado. O tutor deverá ter conhecimento sobre os históricos de saúde e de vida do animal e seguir as instruções da equipe que coordena o serviço.
Fonte: Portal Barueri