Mutirão de castração: próximo agendamento acontece no dia 6 de março
Na quarta-feira, dia 6 de março, a partir das 8h, terá início o agendamento de castração de cães e gatos. O serviço é oferecido gratuitamente pela Prefeitura de Barueri por meio da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Se. Ele ocorrerá exclusivamente on-line, no site da Prefeitura de Barueri.
As vagas são limitadas a 250 e divididas em: 80 para caninos fêmeas, 60 para caninos machos, 60 para felinos fêmeas e 50 para felinos machos. O agendamento será on-line e terá duração até o preenchimento das vagas, que costuma ocorrer rapidamente.
Para ser castrado, o animal deve ter entre sete meses até sete anos.
Condições
O agendamento só poderá ser feito por quem tem o Registro Geral Animal (RGA) do seu pet, no qual deverão estar atrelados o CPF e um endereço de e-mail válido. O RGA por ser feito gratuitamente no Portal Pet.
Vale lembrar que o RGA é obrigatório para animais residentes em Barueri e que o uso do Registro por pessoas não residentes na cidade configura crime previsto na legislação.
Data, horário e local
Após o agendamento, o tutor ficará sabendo o dia, horário e local da castração pelo sistema. Será necessário imprimir a ficha de agendamento e lavá-la preenchida e assinada no dia do procedimento. Caso tenha problemas com a impressão, poderá acessar o Portal Pet para resgatar o documento.
O mesmo documento traz as instruções pré e pós-cirúrgicas e é muito importante que todas elas sejam seguidas à risca, caso contrário, o pet não passará pela cirurgia. O pet também deve estar em boas condições de saúde.
No dia da castração
Será permitido somente um tutor por pet no local da cirurgia, com idade acima de 18 anos e com capacidade de conter o animal. Menores de idade não poderão estar presentes. Caso o responsável tenha mais de um animal agendado, deverá solicitar apoio a uma pessoa maior de idade. O tutor deverá conhecer o histórico clínico e de vida do pet.
Os cachorros deverão estar com coleira e focinheira e ser conduzidos por guia. Os gatos deverão ser transportados em caixas apropriadas para esta finalidade.
Fonte: Portal Barueri