Nova Lei de Trânsito já está em vigor em todo o Brasil
Entrou em vigor esta semana a Lei 14.071/20 do CBT (Código Brasileiro de Trânsito), sancionada pelo presidente da República, que altera e disciplina as ações de condutores de veículos em todo o país.
A principal novidade é que agora as infrações leves e médias não reincidentes acarretam advertências ao invés de multas aos condutores e as conversões à direita em faróis vermelhos (desde que haja sinalização) estão liberadas.
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), por sua vez, prevê que a União, Estados e Municípios concedam benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não cometerem qualquer infração no período de 12 meses.
Houve também aumento da pontuação para apreensão da CNH, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha no banco traseiro para menores de 10 anos e também o aumento da idade para 10 anos em crianças na garupa de motocicletas.
Mais rigor
A partir de agora os condutores sob efeito de álcool ou drogas condenados por crimes culposos em que tenha havido lesão ou morte da vítima não mais serão beneficiados pela conversão da pena em prisão domiciliar.
Principais mudanças:
– Aumento da validade da CNH
10 anos para condutores de até 50 anos;
5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;
3 anos para os demais;
– Nova pontuação para suspensão da CNH (no período de um ano)
20 pontos – se tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos – em caso de uma infração gravíssima;
40 pontos – quando não tiver infração gravíssima
– Curso de reciclagem – agora somente quando condutor atingir 30 pontos;
– Advertências – infrações leves ou médias sem reincidência agora geram advertência ao invés de multa;
– Porte de CNH não obrigatório – desde que condutor possua CNH digital;
– Exame toxicológico – Condutores das categorias C, D ou E (profissionais) que dirigirem sem a realização de exame toxicológico: infração gravíssima (R$ 1.467,35 e 5 pontos na carteira);
– Licenciamento somente após o recall – caso veículo não passe pelo recall da fábrica, licenciamento será proibido até que haja comprovação de regularização;
– Farol baixo – somente em estradas de pista única com divisão marcada pela faixa amarela e fora do perímetro urbano;
– Cadeirinhas – obrigatória no banco traseiro para todas as crianças de até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 m;
– Prazo para defesa prévia – prazo para defesa passa de 15 para 30 dias;
– Multa por parar ou estacionar em ciclovia – infração média (R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário);
– Fim da prisão alternativa – não há mais substituição para penas alternativas em caso de condutores condenados por homicídio culposo em razão da condução sob efeito de álcool ou drogas;
MOTOS/MOTONETAS/CICLOMOTORES:
– Capacete – trafegar sem o equipamento (condutor e/ou garupa): infração gravíssima (multa R$ 293,47, sete pontos e apreensão da CNH);
– Farol – obrigatório o uso de farol aceso o dia todo em qualquer via urbana ou em estradas;
– Idade mínima – para menores na garupa: 10 anos;
– Viseira – não uso ou uso inadequado de viseira no capacete (multa R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização).
Todas as mudanças já estão em vigor. Os condutores profissionais, entretanto, que estão com o exame toxicológico em atraso, têm até o dia 12 de maio para regularizar a situação. Confira a Lei 14.071 na íntegra AQUI.
Fonte: Portal Barueri