Carapicuiba

Justiça impugna à candidatura de Sérgio Ribeiro ao cargo de prefeito de Carapicuíba

No final da tarde desta sexta, uma decisão judicial de primeira instância, impugnou a candidatura ao pleito municipal de Sérgio Ribeiro da Silva.

Na manhã deste sábado, Sérgio Ribeiro usou suas redes sociais para informar o seu público sobre o que descreveu como uma “decisão preliminar da justiça” e disse que irá recorrer da decisão.

“Essa estratégia dos meus adversários já é bastante conhecida, todas as eleições acontecem isso” – comentou o candidato.

Entenda o caso:

Trata-se de impugnação ao registro de candidatura ao cargo de Prefeito Municipal para 2025 apresentado pela campanha liderada pelo atual prefeito Marcos Neves a favor do seu candidato Jose Roberto, integrada pelos partidos PODE, PSD, REPUBLICANOS, REUNIÃO, UNIÃO, MDB, PL, FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA, SOLIDARIEDADE em face de SÉRGIO RIBEIRO SILVA sustentando, em síntese, que o impugnado está inelegível, inclusive cumpre pena, o que acarreta na suspensão dos direitos políticos.

O juízo de primeira instância entendeu que em relação ao processo nº 0006701-18.2022.8.26.0127 que tramitou na 2ª Vara Criminal local, o impugnado foi condenado em primeiro grau de jurisdição às penas de 01 ano e 02 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 12 dias-multa.

Houve o trânsito em julgado do v. acórdão em 05 de abril de 2022 e atualmente conforme certidão de objeto e pé, o impugnado está cumprindo pena.
Ainda, deve ser ponderado que o crime no qual o impugnado foi condenado, em outras palavras, a recusa ao fornecimento de dados técnicos solicitados pelo Ministério Público e indispensáveis à propositura de ação civil pública tem como bem jurídico tutelado a regularidade da atuação do Ministério Público.

Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES as impugnações apresentadas por COLIGAÇÃO “CARAPICUÍBA NO RUMO CERTO” e INDEFIRO o pedido de registro da candidatura de SERGIO RIBEIRO SILVA para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Carapicuíba nas eleições de 2024 por estar inelegível nos termos do art. art. 1º, I, e, da LC nº 64/90.”

Opinião dos especialistas:

“Realmente, e infelizmente, a justiça tem aceitado em grau de recursos os registros provisórios de candidatura enquanto se discute as razões recursais nas instâncias superiores, isso tem acontecido com candidatos e prefeitos, inclusive, de cidades vizinhas de Carapicuíba, muitos são eleitos e cumprem todo o mandato à base de liminares ou contando com a demora do poder judiciário em decidir o mérito.
Com o ex prefeito de Carapicuíba, já sabendo que seria candidato e teriam esses problemas em função das condenações e processos em trâmite, apresentou diversos recursos protelatórios para quando chegasse esse momento poder recorrer dessa primeira decisão e continuar o pleito municipal.
Com o tempo de campanha mais curto nos últimos anos provavelmente o ex prefeito terá seu nome nas urnas, e se houver decisão posterior sobre o indeferimento do registro a justiça deverá decidir como ficará com os votos depositados a favor do ex prefeito.”

Dr. Márcio Antoni – especialista em direito público e campanhas eleitorais.

Veja a situação no  site do TSE

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/SP/2045202024/250002142888/2024/63134

Sergio Ribeiro utilizou suas redes para  esclarecer, clica aqui e veja! 

https://www.instagram.com/reel/C_5lszyPJ8C/?igsh=NW5sanAwOHl3NWtu

Fonte: Jornal Digital da Região Oeste

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