Prefeitura de Jandira prorroga prazo para aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2022
Agora a população tem mais 2 meses para se organizar e aderir ao programa, que facilita a regularização das dívidas
Em razão do ataque cibernético que a Prefeitura de Jandira sofreu na última semana, que tornou os sistemas utilizados pelas Secretarias de Receita, Finanças, Administração, Procuradoria Geral e Protocolo Geral indisponíveis, a instituição optou pela prorrogação da adesão ao programa.
A iniciativa foi implantada com o intuito de assegurar os direitos dos cidadãos e, assim, garantir a negociação deles, sem que fossem prejudicados pelos dias em que a plataforma ficou fora do ar.
O prazo, que encerraria na última sexta-feira (20), foi estendido e agora os munícipes terão até o dia 20 de julho para regularizarem suas pendências.
Além da prorrogação, segue a condição de descontos de até 100% em multas e juros. As dívidas poderão ser parceladas em até 100 (cem) parcelas mensais da seguinte maneira:
- Para pagamento à vista, o desconto será de 100% (cem por cento) nas multas e juros;
- Para parcelamento entre 2 e 12 meses, o desconto será de 80% (oitenta por cento) nas multas e juros;
- Para parcelamento entre 13 e 24 meses, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) nas multas e juros;
- Para parcelamento entre 25 e 36 meses, o desconto será de 30% (trinta por cento) nas multas e juros;
- É possível, ainda, escolher o parcelamento entre 37 e 100 meses. No entanto, nestes casos não haverá desconto nas multas e juros.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas; R$ 300,00 (trezentos reais) para microempreendedores ou empresas de pequeno porte e R$ 500,00 (quinhentos reais) para demais empresas.
Os munícipes interessados em realizar as negociações devem comparecer na Prefeitura de Jandira, localizada na Rua Elton Silva, 14 – Parque JMC, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
O detalhamento de todas as diretrizes do Refis 2022 de Jandira pode ser conferido na Lei 2.390, disponível em: https://jandira.sp.gov.br/noticias/pdf/Lei/doc-06122021-095520.pd
Fonte: Jandira SP