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Às vésperas do Natal, greve dos aeronautas entra no terceiro dia

Paralisação deve ocorrer em Congonhas, Guarulhos, Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza

Às vésperas do Natal, a greve dos pilotos e comissários entra no terceiro dia nesta quarta-feira (21) sem solução. A paralisação está prevista para acontecer das 6h às 8h, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza.

O presidente do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), Henrique Hacklaender, afirmou em live nesta terça-feira (20), que o movimento “é um sucesso” e vai continuar por tempo indeterminado.

Na sexta-feira (16), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) havia determinado que o SNA garantisse ao menos 90% dos pilotos e comissários em trabalho durante o período de paralisação, com risco de multa de R$ 200 mil por dia.

Entre outras demandas, os trabalhadores pedem a recomposição das perdas inflacionárias e ganho real nos salários.

Apesar de o sindicato garantir que decolagens com órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas não serão afetadas, as paralisações provocaram cancelamentos e atrasos de vários voos.

As companhias aéreas e agências de viagem também devem prestar toda assistência aos passageiros para minimizar os possíveis transtornos causados pela greve.

Direitos dos passageiros

De acordo com o Procon-SP (Fundação Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), o auxílio é dever das empresas, mesmo não sendo elas as causadoras dos eventuais transtornos. O órgão recomenda ao consumidor que, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.

A entidade de defesa do consumidor alerta ainda sobre a necessidade de guardar o comprovante de eventuais gastos em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.

Em caso de atraso ou cancelamento, o Procon afirma que os passageiros têm direito a:

• Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

• Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

• Receber de volta a quantia paga ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto;

• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

• Pleitear reparação no Judiciário, se entender que o atraso causou algum dano moral.

“A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade”, orienta.

Fonte: Notícias R7

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