Ourinhense que depredou STF responderá a processo e tem seus bens bloqueados
O ourinhense Nelson Eufrosino que gravou vídeo depredando dependências do STF no ato terrorista do ultimo domingo foi identificado pelas autoridades policiais. Ele responderá a processo e terá seus bens bloqueados, o nome de “Nelsinho Chapeiro” consta na lista divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ontem quarta-feira (11/1).
Ao que tudo indica Eufrosino não foi preso, mas foi identificado e fichado quando voltava a Ourinhos, no momento em que o ônibus que trazia os manifestantes de Ourinhos foi apreendido pela Policia Rodoviária Federal na BR-50 em Catalão no estado de Goiás.
Bloqueio de bens: Depredadores, empresas e Sindicatos Rurais
A até o momento 52 pessoas e sete empresas estão listadas como suspeitas de financiar a ida de pessoas para os atos antidemocráticos de invasão e depredação do Supremo Tribunal Federal (STF), Palácio do Planalto e Congresso Nacional.
A AGU apresentou à Justiça Federal do Distrito Federal o pedido de bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens das pessoas e organizações entre elas Sindicatos Rurais que teriam custeado o transporte para os atos terroristas.
A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.
A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas.
No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil.
Na cautela a AGU destaca que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República”.
E ainda, no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.
Fonte: Jornal Contratempo