Plano de saúde é condenado a garantir atendimento integral a criança autista
A Justiça de Cotia condenou um plano de saúde a garantir o atendimento integral a uma criança com transtorno de espectro autista. A operadora havia alegado que os procedimentos necessários para tratar a criança não estavam no rol previsto em contrato.
A sentença foi determinada pelo juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, da 3ª Vara Cível do município. Para o magistrado, a postura do plano, “ante o segurado, fere, a um só tempo, boa-fé objetiva e função social do contrato”.
Aguemi explicou ainda que esses princípios impõem aos casos envolvendo planos de saúde uma análise “não somente pelo aspecto material ou econômico, mas também, e principalmente, pelo lado humano, eis que o que se tem por objeto não é mera negociação comercial, mas sim a saúde, a vida e a dignidade do ser humano”.
Segundo a mãe da criança, o atendimento solicitado consiste em: três horas semanais de fonoaudiologia; 40 horas semanais de psicoterapia comportamental (método ABA); três horas semanais de terapia ocupacional com integração sensorial; uma hora semanal de musicoterapia; e uma hora semanal de fisioterapia motora.
De acordo com os representantes da mãe e da criança, o plano de saúde, além da cobertura integral, deverá providenciar que o tratamento seja feito em local próximo à residência da criança.
Fonte: Cotia e Cia