Quem roubar ou falsificar vacinas pode ser condenado a 15 anos
Se depender do deputado federal Alexandre Frota (PSDB), quem for flagrado roubando ou falsificando as vacinas do coronavírus poderá ser condenado a até 15 anos de prisão, sendo a pena mínima 10 anos. O Projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados. “Existe a necessidade de uma lei especial para este tipo de crime pela excepcionalidade do momento da pandemia”, ressaltou o tucano.
Também é de autoria do tucano o PL que estabelece que o cidadão brasileiro que voluntariamente não se vacinar contra a Covid-19 terá de arcar com seu tratamento, caso venha a se contaminar posteriormente com o novo coronavírus. O parlamentar argumenta que o Brasil atravessa um momento difícil em seu sistema de saúde, mas ao mesmo tempo tem investido valores altíssimos na pesquisa de vacinas para conter a Covid-19. O investimento, diz, só é possível em razão da carga tributária imposta aos cidadãos.
“Vivemos em uma democracia em que o brasileiro pode ou não escolher se vacinar. Porém, o Brasil não pode arcar com os custos de pessoas que por vontade própria resolvem enfrentar a ciência”, afirmou Frota. “Um brasileiro não pode ser obrigado a custear as despesas do tratamento de alguém que não quer, por motivos de foro íntimo, se imunizar. Não é justo com aqueles que se vacinaram, nem com o País.”
Fonte: Web Diário