Ataíde pede a Doria volta de passagem gratuita a idosos de 60 a 65 anos
O deputado estadual Ataíde Teruel (Podemos) protocolou na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) ofício solicitando ao governador João Doria (PSDB) que “reavalie a volta da gratuidade do transporte público”. “Achei injusta e cruel a atitude do governo ao retirar, sem nenhum aviso prévio, o benefício de nossos idosos de poderem utilizar gratuitamente o transporte público”, desabafou.
O governo estadual publicou no último dia 23 de dezembro o decreto nº 65.455, que suspende a gratuidade. A medida também será válida na Capital. A nova regra passaria a valer já a partir do dia 1º de janeiro, mas foi estendida para o próximo dia 1º de fevereiro. A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso.
“Esse decreto atinge diretamente mais de um milhão de homens e mulheres que dependem da gratuidade do transporte público para se locomover diariamente. Eles foram pegos de surpresa e agora passarão a pagar diariamente pelo transporte, com irreparável dano causado em suas finanças, já tão afetadas pelas atuais circunstâncias, inclusive essa nefasta pandemia que a todos atinge e que torna nossos idosos ainda mais vulneráveis”, continuou Teruel.
“Minha proposta em Ofício nº 01/2021 ao governador é que somente exclua a gratuidade do transporte público para aqueles que completarem 60 anos após a publicação de um novo Decreto. Assim poderão se preparar antecipadamente e não ficarão desamparados, sem chão, como estão nossos idosos, caso esse Decreto não seja modificado”, completou Ataíde.
O parlamentar do Podemos é o segundo da região a pedir ao governador que suspenda o decreto e volte a oferecer a gratuidade da passagem a idosos entre 60 e 65 anos. Emidio de Souza (PT), no final de dezembro, apresentou na Alesp uma Ação Popular com pedido de liminar para suspender os efeitos do artigo que acabou com a gratuidade no transporte público para pessoas que têm entre 60 a 65 anos.
Na ação, Emidio assinala que uma lei só pode ser alterada por outra e que a ação do governador viola o artigo 59 da Constituição Federal. “O Decreto padece de legalidade ou eficácia e ainda atenta à moralidade administrativa haja vista que é instrumento que não se permite modificar a lei estadual ordinária. Um direito garantido em uma lei não pode ser cortado por decreto”.
“O fim da gratuidade no transporte afeta irreversivelmente a população mais vulnerável durante período de grave crise econômica, prejudicando seu sustento e seu direito de ir e vir”, justificou Emidio.
Fonte: Web Diário